A partir de 1º de março deste ano, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 687/2015 da Aneel. Essa norma é uma atualização da antiga RN nº 482/2012 que criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Esse sistema permite que uma pessoa produza sua própria energia.
Quando a energia que você produz é maior que o seu consumo, esse excesso é trocado por créditos de energia com a distribuidora local. Esses créditos podem ser usados posteriormente para reduzir o consumo e, consequentemente, o valor da conta de energia.
As principais mudanças com a nova norma são:
1. Alteração dos limites de geração para micro e minigeração
O limite para microgeração passou a ser 75 KW de potencia instalada.
Os limites para minigeração passou a ser de 75 KW até 5 MW de potencia instalada, com exceção da fonte hidríca que possui limites entre 75 KW e 3 MW.
2. Aumento da validade dos créditos
A validade dos créditos de energia passou de 36 para 60 meses.
3. Criação do Autoconsumo Remoto
Se uma pessoa possui, por exemplo, 2 imóveis em seu nome e só um deles possui sistema de geração própria, o autoconsumo remoto permite que ela utilize os créditos gerados no sistema gerador para abater o consumo do outro imóvel.
4. Possibilidade de geração em condomínios
A nova norma permite também a instalação de um sistema gerador em condomínios. Nesse caso, a energia produzida pode ser dividida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos mesmos.
5. Criação da Geração Compartilhada
A geração compartilhada é a união de várias pessoas através de um consórcio ou cooperativa. Elas podem então, instalar um sistema de geração distribuída em algum local e depois usar a energia produzida para reduzir o consumo dos mesmos.
6. Redução da burocracia
A nova norma simplificou o processo para conectar o sistema de micro ou minigeração à rede da distribuidora local de energia. Esse processo que antes durava cerca de 82 dias, passou para cerca de 34 dias. A partir de janeiro de 2017, o consumidor poderá solicitar a conexão do sistema e acompanhar o processo pela Internet.
Para mais informações, acesse: http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2015687.pdf