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Micro e minigeração distribuída: fazendo mais com menos.



Você já ouviu falar sobre micro e a minigeração distribuída? Elas estão cada vez mais presentes no cenário nacional, consistindo na produção de energia elétrica a partir de pequenas centrais geradoras que podem utilizar como fontes base a energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conectadas à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.


A diferença entre elas está na potência instalada: a microgeração registra 75 quilowatts (kW) ou menos, enquanto a minigeração trabalha com potência instalada superior a 75 kW, mas menor ou igual a 3 megawatt (MW) para fontes hídricas, ou menor igual a 5 MW para as demais fontes e cogeração qualificada. Esse tipo de produção ganhou mais visibilidade e maior espaço no mercado de produção de energia nacional a partir da concessão de alguns incentivos fiscais a partir de 2015. O mais significativo deles foi o Convênio ICMS 16, de 22 de abril de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a promoverem isenção nas operações internas à circulação de energia elétrica. A partir dele, cada governo estadual pode aderir e viabilizar a isenção de ICMS para a geração de micro e minigeração.


Entre os estados que já aderiram a isenção estão Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Tocantins, Bahia, Acre, Alagoas, Pernambuco, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte e Roraima. Muitos resultados expressivos já foram alcançados pelos estados que abriram mão da arrecadação de impostos nesse ramo de produção de energia. Em Mato Grosso, o número de micro e minigeração distribuída de energia elétrica em operação aumentou 325% entre janeiro e abril de 2016, saltando para 51 os projetos em funcionamento, ante os 12 existentes em 2015.


De acordo com dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a desoneração do ICMS em todos os estados faria com que o País tivesse 55% a mais de sistemas instalados em 2023, em relação ao número de sistemas que haveria, no mesmo ano, sem a isenção de tributos. Além de ficar isento do pagamento do ICMS, o consumidor que instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora poderá trocar energia com a distribuidora local com o objetivo de reduzir o valor da tarifa de energia elétrica, conforme está previsto no Sistema de Compensação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essa troca poderá acontecer quando a quantidade gerada for maior que a consumida.



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